Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 13/08/2009.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.