As referências feitas ao Instituto Geográfico Português nos artigos 50.º e 98.º consideram-se reportadas à Direcção Regional de Geografia e Cadastro.
Artigo 8.º — Competências da Direcção Regional de Geografia e Cadastro
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Histórico de Alterações
Original
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Em vigor desde 17/03/2011
Revogado
Revogado de 13/08/2009 a 16/03/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/M - 1.ª Série(12/08/2009)
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