Artigo 8.º
Competências da Direcção Regional de Geografia e Cadastro
Redação registada como em vigor em 13/08/2009.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
As referências feitas ao Instituto Geográfico Português nos artigos 50.º e 98.º consideram-se reportadas à Direcção Regional de Geografia e Cadastro.