- 1 -Só podem requerer a licença de arrumador de automóveis os maiores de 18 anos.
- 2 -As licenças concedidas são registadas em livro especial, com termo de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento.
- 3 -A renovação das licenças concedidas é efectuada por simples averbamento, requerido pelo arrumador de automóveis, a efectuar no livro de registo e no cartão de identificação.
- 4 -A actividade de arrumador é licenciada para zonas determinadas que constam do cartão de identificação a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 20.º — Especificidades da licença
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008