Artigo 55.º
Duração da lide
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
Esta redação foi substituída em 31/03/2010. Ver a versão consolidada
A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos.
Duração da lide
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
Esta redação foi substituída em 31/03/2010. Ver a versão consolidada
A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos.