A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos, exceptuando-se os casos não imputáveis ao ganadeiro.
Artigo 55.º — Duração da lide
RevogadoVersão 3Vigente desde: 12/05/2018
A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos, exceptuando-se os casos não imputáveis ao ganadeiro.