- 1 -O regime do exercício das actividades previstas no presente diploma é objecto de regulamentação municipal.
- 2 -(Revogado).
- 3 -As taxas devidas pelo licenciamento das actividades previstas no presente diploma são fixadas em regulamento municipal e constituem receita municipal.
Artigo 6.º — Regulamentação municipal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/A - 1.ª Série(11/05/2018)
Original