Artigo 6.º
Regulamentação municipal
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
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- 1 -O regime do exercício das actividades previstas no presente diploma é objecto de regulamentação municipal.
- 2 -Nas situações a que se refere o capítulo xiii, os municípios podem, por disposição regulamentar, atribuir ao delegado municipal 15% do montante da receita afecta aos municípios.
- 3 -As taxas devidas pelo licenciamento das actividades previstas no presente diploma são fixadas em regulamento municipal e constituem receita municipal.