Artigo 6.º
Regulamentação municipal
Redação registada como em vigor em 12/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime do exercício das actividades previstas no presente diploma é objecto de regulamentação municipal.
- 2 -(Revogado).
- 3 -As taxas devidas pelo licenciamento das actividades previstas no presente diploma são fixadas em regulamento municipal e constituem receita municipal.