Artigo 62.º
Ferras e marcações obrigatórias
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
Esta redação foi substituída em 31/03/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O touro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo os seguintes sinais:
- a)No costado direito, o número de ordem da ganadaria;
- b)No quadril ou na coxa direita, o ferro da ganadaria;
- c)Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu;
- d)No lado direito do pescoço, a letra «A», que identifica a Associação Regional de Criadores da Tourada à Corda.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 3 do artigo 64.º, os ganadeiros devem anotar na folha correspondente do documento de identificação do bovino todos os elementos respeitantes ao touro exigidos nesta subsecção.