- 1 -O toiro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo ou a azoto líquido os seguintes sinais:
- a)No costado direito, o número de ordem da ganadaria;
- b)No quadril direito, o ferro da ganadaria;
- c)Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu;
- d)Na garupa direita, o ferro do livro genealógico da raça brava ou do registo zootécnico respetivo.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 62.º — Ferras e marcações obrigatórias
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/A - 1.ª Série(11/05/2018)
Alterado
Em vigor de 31/03/2010 a 11/05/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A - 1.ª Série(30/03/2010)
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