Artigo 62.º
Ferras e marcações obrigatórias
Redação registada como em vigor em 12/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O toiro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo ou a azoto líquido os seguintes sinais:
- a)No costado direito, o número de ordem da ganadaria;
- b)No quadril direito, o ferro da ganadaria;
- c)Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu;
- d)Na garupa direita, o ferro do livro genealógico da raça brava ou do registo zootécnico respetivo.
- 2 -(Revogado.)