Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— Competências
Vigente desde: 05/08/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2008
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 17
Adaptação
Seguinte · Artigo 19
Encerramento de estabelecimentos
Índice