Não poderão adquirir ações, quando se trate de concurso limitado ou venda direta:
- a)Os membros do Governo Regional em funções;
- b)Os membros das comissões de acompanhamento das privatizações.
Não poderão adquirir ações, quando se trate de concurso limitado ou venda direta:
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Em vigor desde 12/12/2012