- 1 -O orçamento anual da RIAC depende de aprovação dos membros do Governo Regional que tiverem a seu cargo as finanças e a administração pública regional.
- 2 -As contas anuais, organizadas de acordo com o regime legal em vigor e acompanhadas do parecer do fiscal único, bem como de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidas nos termos definidos no decreto regulamentar regional que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores à aprovação do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo as finanças e à apreciação do Tribunal de Contas.
Artigo 13.º — Orçamento e contas
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021