O pessoal que vinha prestando serviço, a qualquer título, à equipa de projeto a que se referem as Resoluções n.os 164/2001, de 13 de dezembro, 149/2003, de 27 de novembro, e 8/2005, de 6 de janeiro, transita para a RIAC com a mesma forma de vinculação ou de contrato que detinha à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 19.º — Transição do pessoal
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