- 1 -Compete, em especial, ao presidente da direção ou a quem o substituir:
- a)Representar a RIAC, em juízo e fora dele;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à organização da RIAC;
- c)Convocar a direção e presidir às respetivas reuniões;
- d)Outorgar, quando autorizado, protocolos e contratos com entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua atividade e para prossecução dos seus objetivos;
- e)Propor à direção a elaboração do plano e relatório de atividades.
- 2 -O presidente pode delegar em qualquer dos membros da direção as competências necessárias à prossecução das atribuições do instituto.
Artigo 8.º — Competências do presidente
Vigente desde: 15/12/2021
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