O complemento regional de pensão é atribuído mediante requerimento apresentado pelo interessado, sendo pago pelos serviços regionais da segurança social em 14 mensalidades, das quais 2 no mês de julho e 2 no mês de dezembro.
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023