O conteúdo funcional da categoria de tripulante de ambulância de transporte não urgente compreende funções de tripulante de ambulância enquadradas em diretrizes gerais bem definidas, organizadas em equipa, com observância da autonomia e características técnicas inerentes, nomeadamente:
- a)Transporte de doentes não urgentes, entendido como:
- i)Transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica;
- ii)Transporte para a residência do utente após alta de internamento ou da urgência;
- iii)Transporte entre estabelecimentos do SESARAM, EPERAM;
- b)Condução de ambulâncias de transporte não urgentes;
- c)Preparar e lavar o material dos serviços técnicos afetos ao transporte;
- d)Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;
- e)Proceder à lavagem das viaturas;
- f)Proceder à limpeza das macas nos respetivos locais de trabalho, respeitando os procedimentos e normas em vigor.