No exercício da atividade de tripulante de ambulância de transporte não urgente é obrigatória a utilização de fardamento pela tripulação nos termos do disposto no respetivo regulamento interno de fardamento do tripulante de ambulância de transporte não urgente do SESARAM, EPERAM.
Artigo 12.º — Fardamento
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023