- 1 -A constituição do vínculo dos trabalhadores da carreira especial de tripulante de ambulância de transporte não urgente ocorre mediante oferta de emprego para detentores de qualificação e formação específicas.
- 2 -São métodos de seleção obrigatórios os previstos em despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.
Artigo 5.º — Recrutamento
Vigente desde: 02/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2023