Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 26/87/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.
Artigo 3.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 26/87/A, de 31 de Dezembro
Vigente desde: 31/12/1988
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Em vigor desde 31/12/1988