Republica o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/A, de 11 de Abril (altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio - instrumentos de gestão territorial)
Objecto
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/A, de 11 de Abril, é republicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Produção de efeitos
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/A, de 11 de Abril, na redacção do anexo a que se refere o artigo anterior, produz efeitos ao dia 12 de Abril de 2002.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
O artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -Em áreas não abrangidas por plano director municipal eficaz, a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação por iniciativa das autarquias locais só pode ocorrer se se verificarem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -Só é possível a celebração de contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, na forma de cooperação financeira indirecta, em municípios que disponham de plano director municipal eficaz, ou que já disponham de plano director aprovado e remetido para ratificação governamental.
- 4 -Relativamente aos municípios que não disponham de plano director municipal eficaz só é possível a celebração de contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, na forma de cooperação financeira directa, até 31 de Dezembro de 2002.
Os prazos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, entendem-se reportados a 1 de Janeiro e a 1 de Julho de 2003, respectivamente.
De 1 de Janeiro de 2002 até à entrada em vigor do presente diploma são aceites candidaturas à cooperação financeira indirecta.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.