Os espaços ecológicos de maior sensibilidade correspondem às áreas de maior sensibilidade biofísica, com aptidão muito limitada para a utilização turística e fortes condicionamentos à edificabilidade, pelo que é permitida a instalação de unidades de alojamento, nos termos dos regimes de protecção próprios deste espaços, e genericamente a recuperação e valorização de edifícios preexistentes.
Artigo 12.º — Espaços ecológicos de maior sensibilidade
Vigente desde: 11/08/2008
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