- 1 -O montante a receber, por transferência, do Orçamento do Estado prevê-se atingir o valor de (euro) 326 268 915,00 (trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e sessenta e oito mil e novecentos e quinze euros).
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia prevê-se atingir o montante de (euro) 335 651 478,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e setenta e oito euros).
Artigo 16.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021