O Governo Regional, no primeiro semestre do ano de 2022, por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, procede ao aumento de 10 % do valor das diárias atribuídas aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes, bem como à revisão da respetiva regulamentação, visando a simplificação dos procedimentos para a sua atribuição.
Artigo 57.º — Atualização da comparticipação diária atribuída aos doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados e seus acompanhantes
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021