O Governo Regional procede ao aumento de 10 % no valor do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 58.º — Atualização do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos
Vigente desde: 23/12/2021
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