A diária atribuída no âmbito das deslocações efetuadas pelos beneficiários do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho, cujo valor foi atualizado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2020/A, de 8 de janeiro, e 15-A/2021/A, de 31 de maio, tem, no ano de 2022, uma atualização de 10 %.
Artigo 59.º — Atualização do complemento especial para doentes oncológicos - CEDO
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021