No âmbito do Programa de Incentivo ao Associativismo Juvenil, designado por PIAJ, e Programa de Apoio ao Empreendedorismo Social das Associações de Juventude, designado por PAESAJ, as associações juvenis obrigam-se ao autofinanciamento e/ou cofinanciamento mínimo de 15 % do orçamento global aprovado de cada um dos projetos.
Artigo 67.º — Alteração do limite mínimo de autofinanciamento das associações beneficiárias de apoio no âmbito do PIAJ e do PAESAJ
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021