- 1 -As deliberações do conselho administrativo, no âmbito da atribuição de compensações salariais, estão sujeitas a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas.
- 2 -A homologação referida no número anterior deve ocorrer no prazo de três dias a contar da data da deliberação do conselho administrativo.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023