- 1 -Considera-se da carreira especial de técnico auxiliar de saúde o profissional legalmente habilitado e apto a desempenhar funções de apoio às áreas compreendidas nos estabelecimentos pertencentes ao SESARAM, EPERAM.
- 2 -A integração na carreira especial de técnico auxiliar de saúde determina o exercício das correspondentes funções.
Artigo 6.º — Perfil profissional
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