O Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, e pelo presente diploma, é republicado em anexo, parte integrante do presente diploma, com as necessárias correcções materiais, renumeração de artigos e consequentes ajustamentos de remissões internas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/12/2002
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Em vigor desde 18/12/2002