Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A (aprova a orgânica da segurança social)
O artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Receitas
- 1 -Constituem receitas do CGFSS:
- a)Contribuições;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- 2 -...
É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro.
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/97/A, de 17 de Dezembro, e pelo presente diploma, é republicado em anexo, parte integrante do presente diploma, com as necessárias correcções materiais, renumeração de artigos e consequentes ajustamentos de remissões internas.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 29 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Instituições regionais de segurança social
Atribuições
O Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, abreviadamente designado por CGFSS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e desenvolve actuações específicas no domínio da gestão financeira, orçamento, conta, administração do património e estatística do sector, incumbindo-lhe, designadamente:
Órgãos
São órgãos do CGFSS:
Conselho de administração
O conselho de administração é constituído pelo director regional de Segurança Social, que preside, pelos presidentes dos conselhos de administração do IGRSS e do IAS e pelo administrador do CGFSS, sendo as funções no conselho exercidas por inerência dos respectivos cargos.
Competência do conselho de administração
Ao conselho de administração do CGFSS compete especialmente:
Competência do presidente do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Competência do administrador
Compete ao administrador:
Receitas
Despesas
Atribuições
O Instituto de Gestão dos Regimes de Segurança Social, abreviadamente designado por IGRSS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, tendo as seguintes atribuições:
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
Ao conselho de administração compete especialmente:
Competência do presidente do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Serviços
Autonomia de gestão
Direcção dos Centros
Receitas
Sem prejuízo da unidade financeira do sistema:
1) São receitas correntes do IGRSS:
2) São receitas de capital do IGRSS as transferências de capital do CGFSS.
Despesas
Atribuições
O Instituto de Acção Social, abreviadamente designado por IAS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, tendo as seguintes atribuições:
Articulação intersectorial
O IAS articula-se e coopera com outras entidades e serviços que intervenham no mesmo domínio ou com que a sua actividade se relacione.
Conselho de administração
O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais, nomeado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social.
Competência do conselho de administração
Competência do presidente do conselho de administração
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Serviços
Receitas
Despesas
Regulamentação
Revogação
À data de entrada em funcionamento das instituições previstas no presente diploma serão revogados os Decretos Regionais n.os 21/79/A e 22/79/A, ambos de 7 de Dezembro.