- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o IGRSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços das administrações regional e central, no âmbito da respectiva actividade;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Promover a coordenação e uniformização de procedimentos dos serviços do IGRSS com base nas orientações genéricas definidas pelo conselho de administração;
- d)Passar certidões;
- e)Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 14.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 18/12/2002
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Em vigor desde 18/12/2002