O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais, nomeado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social.
Artigo 23.º — Conselho de administração
Vigente desde: 18/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2002