O pessoal dirigente do SRPCBA, bem como o dos demais serviços integrados na estrutura regional de protecção civil e bombeiros, é recrutado nos termos previstos nos diplomas que contenham as respectivas orgânicas.
Artigo 15.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006