- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial do SRPCBA, tendo a seguinte composição:
- a)O presidente do SRPCBA, que preside;
- b)O vice-presidente do SRPCBA;
- c)O responsável pela contabilidade do SRPCBA;
- d)Dois vogais, a nomear pelo secretário regional competente, sob proposta do presidente do SRPCBA, de entre o pessoal do mesmo que se encontre em exercício de funções.
- 2 -O presidente pode convidar outros funcionários do SRPCBA para, sem direito a voto, participarem nas reuniões do conselho administrativo.
- 3 -As regras relativas ao funcionamento do conselho administrativo serão fixadas no diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006