- 1 -O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva do Parque Natural da Ilha de Santa Maria e é constituído pelas entidades seguintes:
- a)Diretor do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, que preside;
- b)Um representante da Câmara Municipal de Vila do Porto, designado pelo respetivo presidente;
- c)Um representante de cada um dos departamentos da administração regional autónoma com competências em matérias de agricultura, de recursos florestais, de turismo, de pescas e de equipamentos;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Um representante de cada uma das juntas de freguesia da ilha;
- g)O responsável máximo pela estrutura do Sistema de Autoridade Marítima na ilha de Santa Maria;
- h)Um representante de cada uma das associações de agricultores com sede ou representação permanente na ilha;
- i)Um representante de cada uma das associações de pescadores com sede ou representação permanente na ilha;
- j)Um representante de cada uma das organizações não-governamentais de ambiente com sede ou representação permanente na ilha;
- l)Um representante de cada uma das associações de caçadores com sede ou representação permanente na ilha;
- m)Um representante de cada uma das associações comerciais ou industriais com sede ou representação permanente na ilha;
- n)Um representante de cada uma das associações de utilidade pública representativas das Baías de São Lourenço, Maia, Praia Formosa e Anjos;
- o)Um representante de cada uma das associações cujo objeto seja a proteção da vida subaquática ou o desenvolvimento de atividades náuticas, com sede ou representação permanente na ilha;
- p)Um representante da Universidade dos Açores.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -As instalações necessárias ao funcionamento do conselho consultivo, tal como o apoio logístico e administrativo, são assegurados pelos serviços do Parque Natural da Ilha de Santa Maria.
- 4 -Nas deliberações do conselho consultivo, o seu presidente exerce voto de qualidade.
Artigo 30.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 19/09/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2012