É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, bem como o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, que o alterou e republicou, e o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo ao diploma, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do processo de extinção.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021