Sempre que ocorra qualquer alteração à situação de incapacidade que justifique o termo do benefício de apoios e/ou a necessidade de os modificar ao abrigo do previsto no presente diploma, esta deve ser comunicada às entidades competentes.
Artigo 15.º — Alteração da situação de incapacidade
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023