Com a entrada em vigor do presente diploma, é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de outubro, e a respetiva regulamentação, prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/93/A, de 6 de abril.
Artigo 18.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023