- 1 -Os indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph têm direito ao regime especial de proteção social na invalidez, nos termos previstos pela Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Quando aplicável, os indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph também têm direito a apoio no âmbito do regime jurídico das prestações familiares e no âmbito da prestação social para a inclusão, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Proteção na invalidez
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