1 - O presente diploma estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, no que se refere aos componentes do Sistema de Proteção Civil, responsabilidade sobre a respetiva política e estruturação dos serviços de proteção civil.
3 - O Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira é instituído em função das necessidades de proteção civil da Região e desenvolve-se em obediência aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases de Proteção Civil, pelo Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, pelo Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, instituído pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, e pelo disposto no presente diploma.