- 1 -Integram a respetiva Comissão:
- a)O secretário regional que tutela a área da proteção civil, que preside;
- b)Um representante de cada uma das secretarias regionais;
- c)O presidente do SRPC, IP-RAM;
- d)(Revogada.)
- e)Os responsáveis máximos pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança existentes na Região ou seus representantes;
- f)(Revogada.)
- g)Um representante da Associação de Municípios da RAM;
- h)Um representante da Federação Regional dos Bombeiros;
- i)Um representante do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;
- j)Um representante da Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias;
- k)Representantes de outras entidades e serviços, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as ações de proteção civil.
- 2 -A CRPC é convocada pelo secretário regional que tutela a área da proteção civil na Região ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.
Artigo 12.º — Composição da Comissão Regional de Proteção Civil
Vigente desde: 03/08/2023
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Em vigor desde 03/08/2023