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Artigo 15.º
— Plano municipal de emergência de proteção civil
Vigente desde: 03/08/2023
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023
Referenciado por (3)
Artigo 21.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M
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Jurisprudência relacionada
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Competências das comissões municipais de proteção civil
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Formação dos trabalhadores dos serviços municipais de proteção civil
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