- 1 -O CROS é dirigido pelo comandante operacional regional, coadjuvado por um adjunto de comando.
- 2 -O quadro de atribuições do comandante operacional regional e da equipa que integra o CROS será definido no âmbito da portaria que regulamentará a organização interna do SRPC, IP-RAM, e dos despachos conjuntos que determinarem os respetivos regulamentos internos.
Artigo 26.º — Constituição do CROS
Vigente desde: 03/08/2023
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Em vigor desde 03/08/2023