- 1 -Cabe ao presidente da câmara municipal declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
- 2 -Cabe ao secretário regional que tutela a área da proteção civil, sob proposta do presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, adiante designado por SRPC, IP-RAM, declarar a situação de alerta no todo ou em parte do seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.
Artigo 6.º — Competência para declaração de alerta
Vigente desde: 03/08/2023
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Em vigor desde 03/08/2023