- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de 33950 milhares de contos, dos quais 7277 milhares de contos correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento, 1615 milhares de contos para a finalidade prevista no n.º 6 do artigo 5.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e 800 milhares de contos para suportar a bonificação de juros do crédito à habitação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da supracitada lei.
- 2 -Os valores estimados para as transferências da União Europeia deverão atingir os 17450 milhões de contos, dos quais 6300 milhares de contos correspondem a financiamentos no âmbito das calamidades-sismo.
Artigo 2.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 18/01/2000
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Em vigor desde 18/01/2000