- 1 -É desafectada do regime florestal parcial a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno, com a área de 135 ha, do Núcleo Florestal da Achada, nas freguesias de São Bento, Porto Judeu e Ribeirinha, do concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação que consta da planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
- a)A norte: via rápida Angra do Heroísmo-Praia da Vitória e terrenos afectos ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;
- b)A sul e a este: terrenos baldios sujeitos ao regime florestal;
- c)A oeste: João Nunes Toste Gomes, António Pedro de Meneses Simões, Maria Esperança Toste do Couto, José Luís da Costa e Francisco Lourenço Homem Jr.
- 2 -A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definitivo e destina-se à instalação do aterro sanitário municipal e do parque industrial, da responsabilidade da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
- 3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, perímetro florestal da ilha Terceira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/03/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/03/2001