Os valores referidos no artigo anterior são devidos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 30 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Fevereiro de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.